Em decisão da 382ª Zona Eleitoral, o juiz Bruno Dello Russo Oliveira, nesta segunda-feira (19), foi indeferido o pedido de registro do candidato a Prefeitura de Rio Grande da Serra Claudinho da Geladeira (PODEMOS).
Em sentença, o magistrado diz haver irregularidades na documentação apresentada pelo PDT, sigla que compõe a coligação de Claudinho.
Antes do julgamento, o MPE (Ministério Público Eleitoral), já tinha se manifestado pelo indeferimento do pedido. Cabe recurso.

















