Em despache da zona eleitoral 217° nesta sexta-feira (16), o juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi, indefiriu a candidatura de Vanessa Damo (MDB) à Prefeitura de Mauá.
Em sentença Ambrogi entendeu que a Medebista teve sua inelegibilidade da condenação por abuso de poder econômico vencida em outubro, porém o adiamento das eleições não anula sua não condição à disputa em novembro, alem da condenação por doação irregular ainda transita em julgado.
“A candidata tem condenação por abuso de poder econômico e seria inelegível. Mas com o adiamento da eleições e diante da consulta feita ao TSE, tais condenações não se prestam a nada. Emanou tal C. Tribunal que as inelegibilidadesque se verificariam em 7 de outubro não deveriam ser postergadas para 15 de novembro de 2020.”, “Diante do exposto INDEFIRO o pedido de registro de candidatura da candidata requerente.”
Ainda cabe recurso para Vanessa Damo.

















