O Tribunal Regional Eleitoral acaba de acatar a solicitação do PSB e PSD de Mauá que concede mandato de segurança garantido a diplomação dos vereadores eleitos, Samuel Enfermeiro, Ricardinho da Enfermagem, Márcio Araújo e Vaguinho do Zaira.
Na decisão de Nº 1992, o juiz Marcelo Vieira de Campos entendeu que o Juiz eleitoral da cidade de Mauá não poderia interferir na diplomação dos mesmos.
“O Juízo de origem não poderia ter suspendido as diplomações em cognição sumária, ao analisar o pedido de tutela antecipada nos autos da ação de investigação judicial eleitoral, argumentado que os alegados
vícios consistentes na ausência de votos para uma candidata e a inexistência de
gastos eleitorais deveriam ser analisados após o encerramento da instrução probatória”, descreve Marcelo.

Na noite de ontem, o juiz da 217ª Zona Eleitoral de Mauá, Marcos Alexandre Santos Ambrogi, suspendeu a diplomação de quatro vereadores eleitos da cidade por suspeita de fraude no cumprimento de cotas de gênero na eleição do dia 15 de novembro.
















