Inscrições para preenchimento de 425 vagas poderĂŁo ser feitas gratuitamente pela internet a partir de 22 de junho; programa oferece bolsa-auxĂlio no valor de um salário mĂnimo, vale-transporte e auxĂlio-alimentação
A Prefeitura de Mauá publicou nesta quarta-feira (15/06) decreto que regulamenta a lei 5.914/22, que institui o programa ‘Frente de Trabalho’ na cidade. SerĂŁo criadas 500 vagas a munĂcipes em vulnerabilidade social, sendo 425 a serem preenchidas por meio de inscrição e seleção pĂşblica e 75 direcionadas a pessoas atendidas pelas secretarias de AssistĂŞncia Social e de PolĂticas Para Mulheres. Interessados em concorrer Ă s vagas poderĂŁo fazer a inscrição gratuitamente pelo site www.maua.sp.gov.br de 22 de junho, data a ser publicado o edital, a 8 de julho.
Das 425 vagas que serĂŁo disponibilizadas para seleção, 5% das chamadas bolsas-auxĂlio-formação serĂŁo direcionadas a pessoas com deficiĂŞncia. Os beneficiários do programa atuarĂŁo em atividades de apoio Ă zeladoria, limpeza, conservação e manutenção de prĂ©dios e espaços pĂşblicos. E terĂŁo direito a bolsa no valor de um salário mĂnimo, auxĂlio-alimentação, vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais.
Os selecionados terĂŁo de cumprir carga horária de 40 horas semanais e 160 horas, no mĂnimo, de atividades de capacitação e requalificação profissional, incluindo EJA (Educação de Jovens e Adultos) em casos especĂficos.
Para participar do processo, os interessados devem morar em Mauá, ter entre 18 anos (completos atĂ© a data da contratação) e 75 anos, estar desempregado há mais de seis meses e nĂŁo ser beneficiário de seguro-desemprego ou outro benefĂcio previdenciário ou de programas de bolsa-auxĂlio-formação há mais de seis meses. A renda per capita mensal precisa ser igual ou inferior a 50% do salário mĂnimo e o beneficiário tem de se comprometer a manter filhos com idade entre 6 e 17 anos matriculados e frequentando a escola em perĂodo mĂnimo de 75% do ano letivo, alĂ©m de manter a vacinação atualizada de filhos atĂ© 17 anos.
Para a seleção dos beneficiários, a Prefeitura de Mauá levará em consideração pontos definidos pela lei para definir quais pessoas ficarĂŁo com as vagas disponibilizadas. Em suma, quanto mais vulnerável a pessoa, maior será a pontuação dela. Os critĂ©rios para possĂveis desempates sĂŁo, pela ordem: famĂlia que tenha pessoas com deficiĂŞncia, mulher que seja chefe de famĂlia, famĂlia com menor renda per capita, maior tempo de desemprego, famĂlia com maior nĂşmero de integrantes adolescentes ou maiores de 60 anos. Em Ăşltimo caso, ao se persistir o empate, poderá haver sorteio para definição da vaga.
















