A Prefeitura de Mauá iniciou nesta segunda-feira (25/01) o cadastramento para o passe escolar. Os alunos residentes no municĂpio tĂŞm direito Ă isenção da tarifa. Para todos os professores e os estudantes que moram em outras cidades, o desconto Ă© de 50%. O usuário precisa ir pessoalmente atĂ© a Loja Sim, localizado no andar tĂ©rreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes, localizado Ă rua Rio Branco, 183, Centro. O cadastramento poderá ser feito atĂ© novembro deste ano.
O atendimento Ă© de segunda a sexta-feira, das 8h Ă s 17h. Para ter acesso ao benefĂcio Ă© necessário apresentar:
· Documento de identidade original;
· CPF (Cadastro de Pessoa FĂsica);
· Atestado de matrĂcula ou declaração escolar original, especificando dias e horários das aulas;
· Endereço residencial assinado e carimbado pela instituição de ensino ou código de autenticidade;
· Na declaração escolar, de preferência, deve constar o endereço do aluno;
· Comprovante de residência (luz, água, telefone, gás, correspondência bancária) em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais, cônjuge ou contrato de locação original;
· Solicitação de cadastro escolar e atestado de frequência, obtidos pelo site da Prefeitura Municipal de Mauá (www.maua.sp.gov.br), devidamente impressos e assinados pelo requerente e assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.
Para obter desconto de 100% da tarifa de transporte coletivo municipal, é necessário:
· Residir em Mauá e a uma distância mĂnima de 1,5 km do estabelecimento de ensino. Em relação Ă s distâncias, há exceções, por exemplo, quando a pessoa tiver alguma deficiĂŞncia fĂsica ou motora;
· Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência, públicos e privados;
· Comprovar matricula em cursos profissionalizantes e técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC ou ministrados pelo SENAI e SENAC;
· Ser aluno do EJA (Educação para Jovens e Adultos);
· Ser aluno do PRONATEC – Instituto Federal;
· Ser aluno do VENCE – Governo do Estado de São Paulo.
É importante informar que alunos do EJA e de EAD (ensino a distância) deverĂŁo fazer constar na declaração escolar os dias especĂficos em que ocorrem as aulas presenciais.
Tem direito a 50% de desconto da tarifa de transporte:
· Professores residentes ou nĂŁo no municĂpio;
· Estudantes que moram fora de Mauá.
O benefĂcio pode ser utilizado somente pelo titular do bilhete. E, em caso de uso indevido, implicará em sanções que vĂŁo desde a suspensĂŁo temporária por 30 dias atĂ© a perda definitiva da isenção.
FONTE: Prefeitura de Mauá















