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A deputada estadual Paula Nunes dos Santos, conhecida como Paula da Bancada Feminista, e o deputado estadual Guilherme Cortez, ambos do PSOL, ingressaram no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o registro de Pablo Marçal (PRTB) para a Presidência da República nas eleições de 2026.
A ação também questiona a possibilidade de registro da chapa formada por Marçal e Leonardo Avalanche, candidato a vice-presidente. O pedido foi apresentado dentro do prazo legal, que se encerra nesta quinta-feira (20).
O principal argumento apresentado pelos parlamentares é que Marçal estaria atualmente inelegível em razão de uma condenação da Justiça Eleitoral relacionada à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Segundo a petição, Marçal foi alvo de diferentes Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs). Em uma delas, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, em dezembro de 2025, a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social e a aplicação de oito anos de inelegibilidade. A decisão foi posteriormente mantida após a rejeição, em 5 de agosto de 2026, dos embargos de declaração apresentados pela defesa.
A condenação está relacionada, entre outros pontos, à estratégia conhecida como “Cortes do Marçal”, que envolvia a produção e disseminação de vídeos por terceiros nas redes sociais. De acordo com a decisão citada na ação, a realização de concursos com premiação para estimular a produção de conteúdo eleitoral configurou uso indevido dos meios de comunicação social. O TRE-SP, contudo, afastou as condenações por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos, mantendo a inelegibilidade.
Os autores da impugnação sustentam que, no momento em que Marçal apresentou seu registro para disputar a Presidência, a decisão colegiada do TRE-SP permanecia válida. A petição afirma que, diante disso, deveria ser aplicado o artigo 15 da Lei Complementar nº 64/1990, que prevê o indeferimento do registro quando há decisão de órgão colegiado declarando a inelegibilidade.
A ação também cita como precedente o julgamento do registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência em 2018. Os autores argumentam que o TSE, naquele caso, analisou a situação jurídica existente no momento do julgamento e indeferiu o registro enquanto permanecia vigente a causa de inelegibilidade.
Pedido de liminar
Além da impugnação, Paula e Guilherme pedem uma decisão liminar para impedir cautelarmente o deferimento do registro de Marçal até que o TSE julgue definitivamente a ação.
Os parlamentares também solicitam que o processo tramite de forma prioritária, devido ao avanço do calendário eleitoral.
No pedido principal, os autores requerem que a candidatura permaneça sob análise da Justiça Eleitoral e que o registro de Pablo Marçal seja indeferido diante da inelegibilidade apontada na ação.
















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