O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4º Câmara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio do fundo eleitoral e partidário. Os valores, de acordo com a decisão, ficam a disposição do governo Federal para usar no combate ao Coronavírus.
O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4º Câmara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio do fundo eleitoral e partidário. Os valores, de acordo com a decisão, ficam a disposição do governo Federal para usar no combate ao Coronavírus.
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