Home / ABC / Mauá / Átila culpa Paulo Suares por dívidas da SAMA em comemoração ao Dia da Água

Átila culpa Paulo Suares por dívidas da SAMA em comemoração ao Dia da Água

Após uma semana de caos na distribuição de água na cidade de Mauá, o prefeito Átila Jacomussi (PSB), em comemoração ao Dia da Água (dia 22 de março), culpou o ex-superintendente, Paulo Suares (PT), pelo “momento difícil” da autarquia, devido as dívidas deixadas pelo petista.

“Pedi aos servidores carinho, dedicação e respeito à Água e ao povo para enfrentarmos esse momento difícil causado pela dívida que herdamos aqui na SAMA do ex-superintendente do PT.” ,afirmou o prefeito em sua página oficial do Facebook.

 

O fato curioso é que Átila foi superintendente da Sama do período de 01/01/2013 – 28/03/2014 e na época, anunciou  a imprensa que faria uma auditoria nos contratos dos últimos dez anos. Veja a matéria . Após sua saída da autarquia, o prefeito Donisete Braga (PT), pediu abertura de sindicância contra Átila, o que apontou ato ilegal do atual prefeito. Leia a matéria

 

Um comentário

  • TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
    ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 – Prédio Anexo – Centro – SP – CEP 01017-906
    PABX 3292-3266 – INTERNET: http://www.tce.sp.gov.br
    A C Ó R D Ã O
    TC-022708/026/13
    Contratante: SAMA – Saneamento Básico do Município de Mauá.
    Contratada: Garloc Transportes, Logística e Locações Ltda.
    Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o Instrumento: Atila Cesar Monteiro Jacomussi (Superintendente).
    Objeto: Locação de veículos leves com motorista.
    Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 06-08-13. Valor – R$4.208.714,88. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada no D.O.E. de 19-02-14.
    Advogados: Luis Antonio Ferreira, Cássio Telles Ferreira Netto, Rosely de Jesus Lemos, José Américo Lombardi e outros.
    Vistos, relatados e discutidos os autos.
    ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 2 de dezembro de 2014, pelo voto dos Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a licitação e o contrato bem como ilegais os atos ordenadores das despesas decorrentes.
    Decide, ainda, aplicar multa ao responsável, Sr. Atila Cesar Monteiro Jacomussi, Superintendente da autarquia à época, nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar referida, por infração aos dispositivos legais mencionados no voto do Relator, que, à vista do valor das despesas efetuadas e de sua natureza, fixa no equivalente pecuniário a 200 UFESP’s (duzentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser recolhido ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente decisão.
    As recomendações e determinações encontram-se no voto do Relator.
    Presente o Procurador do Ministério Público de
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
    ENDEREÇO: Av. Rangel Pestana, 315 – Prédio Anexo – Centro – SP – CEP 01017-906
    PABX 3292-3266 – INTERNET: http://www.tce.sp.gov.br
    Contas – Thiago Pinheiro Lima.
    Publique-se.
    São Paulo, 21 de janeiro de 2015.
    ANTONIO ROQUE CITADINI – Presidente
    SIDNEY ESTANISLAU BERALDO – Relator
    ft.

Isso vai fechar em 0 segundos