Nesta sexta-feira (29/9), a cidade de Ribeirão Pires amanheceu coberta de faixas em locais públicos dos candidatos Alex Manente e Ana Carolina Serra, o que é crime previsto na Lei Cidade Limpa 5509/11.
De acordo com a legislação quem infringir a Lei poderá pagar uma multa de R$ 3.500,00 conforme artigo 41 da lei.
A lei proÃbe a colocação de faixas em locais públicos, exceto nos totens turÃsticos da cidade com a prévia autorização.
 Artigo 9° É proibida a instalação de anúncios em:
II – vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação especÃfica, bem como as placas e unidades identificadoras definidas no art. 20 desta Lei
IX – bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;















