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Ana Carolina e Manente cometem crime em Ribeirão Pires ao desrespeitar a Lei Cidade Limpa

Nesta sexta-feira (29/9), a cidade de Ribeirão Pires amanheceu coberta de faixas em locais públicos dos candidatos Alex Manente e Ana Carolina Serra, o que é crime previsto na Lei Cidade Limpa 5509/11.

De acordo com a legislação quem infringir a Lei poderá pagar uma multa de R$ 3.500,00 conforme artigo 41 da lei.

A lei proíbe a colocação de faixas em locais públicos, exceto nos totens turísticos da cidade com a prévia autorização.

 Artigo 9° É proibida a instalação de anúncios em:

II – vias, parques, praças e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, a serem definidos por legislação específica, bem como as placas e unidades identificadoras definidas no art. 20 desta Lei

IX – bens de uso comum do povo a uma distância inferior a 30,00m (trinta metros) de obras públicas de arte, tais como túneis, passarelas, pontes e viadutos, bem como de seus respectivos acessos;