Duas propostas de mesmo teor receberam o aval da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; outros quatro PLs e dois requerimentos também foram acatados pelo colegiado
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deu aval, na tarde desta terça-feira (19), a dois projetos de lei que instituem o pagamento de auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica. Além disso, o colegiado aprovou outros quatro projetos e dois requerimentos.
Suporte
“Esse Projeto de Lei é uma forma de dizer ‘você não precisa voltar, você precisa da sua independência financeira, da sua autonomia’. Na prática, o objetivo é garantir que as mulheres se defendam, não voltem para os companheiros de maneira forçada e quebrem um ciclo de violência”, comentou a deputada Professora Bebel (PT), autora do PL 1090/2023, aprovado pela comissão.
A outra proposta aprovada é o Projeto de Lei 134/2023, de autoria da deputada Paula da Bancada Feminista (Psol), que também versa, com algumas diferenças em seus métodos, sobre o pagamento de um auxílio financeiro para mulheres vítimas de violência.
A intenção, como explicou Bebel, é fazer com que essas cidadãs não fiquem presas financeiramente ao companheiro agressor. Muitas dessas mulheres, além da violência, sofrem relações abusivas economicamente, que restringem sua autonomia e impedem que tenham recursos até para a própria subsistência.
“É notório que a denúncia da violência, o término de uma relação abusiva e a saída de um ciclo de violência não dependem de uma escolha da pessoa exposta a ela. Dadas as condições impostas por estruturas patriarcais, o trabalho reprodutivo é socialmente atribuído às mulheres e de forma não remunerada, sendo um dos mecanismos de restrição à sua autonomia financeira”, explica a deputada Paula da Bancada Feminista na justificativa de sua propositura.
Outro projeto de lei que dá suporte a mulheres em vulnerabilidade aprovado nesta tarde foi o PL 1141/2023, da deputada Analice Fernandes (PSDB). A proposta obriga hotéis, motéis e similares a adotarem medidas de apoio a mulheres que se sintam em situações de risco.
Entre essas medidas estão a capacitação de funcionários para lidar com situações desse tipo, a disponibilização de um abrigo ou de um meio de transporte para que a mulher se retire do local onde existe o risco e a rápida comunicação com autoridades policiais.