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Processo de Impeachment :Juiz concede liminar a Atila e prazo de defesa só será contado após escolha do substituto de Ivan

O juiz da 4º Vara Cível de Mauá, Cesar Augusto de Oliveira concedeu liminar favorável ao prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (PSB) sobre seu processo de impeachment instaurada na Câmara Municipal da cidade.

De acordo com o despacho, a contagem do prazo da defesa do prefeito só poderá ser contada à partir da escolha do novo membro da Comissão que será realizada dia 5 de fevereiro. Já que o vereador Ivan Stella (Avante) renunciou o posto alegando problemas de saúde.

Neste contexto, presentes os requisitos legais, DEFIRO EM PARTE, o pedidoliminar para, sem suspender a tramitação do processo administrativo parlamentar nº 2472/2019,afastar parcialmente os efeitos da deliberação realizada em 21/01/2019 (fls. 43/44), restituindo aoimpetrante o prazo de dez para apresentação de sua defesa escrita e rol de testemunhas, contados apartir da designação do novo membro da Comissão Processante, sem necessidade de novanotificação pessoal, mas mera ciência por meio de seus advogados já constituídos naquele feito”, diz decisão.

A defesa do prefeito impetrou o Mandado de Segurança contra o presidente da Câmara, Vanderley Cavalcante, Neycar (SD) e pediu a nulidade e extinção do processo alegando conduta que  violar as normas e afrontando ao seu direito à ampla defesa.

Porém, o magistrado entendeu que não era o caso para nulidade e extinção do processo, acolhendo assim, apenas o pedido de que o prazo fosse contado, após a eleição de novo membro no dia 5 de fevereiro.

Bastidor Político
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Redação do site Bastidor Político. Veículo criado em 2016 com intuito de levar os bastidores da informação.

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