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Em São Bernardo, uma caixa de banco foi condenada por furtar clientes.

A 15a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo sentenciou uma ex-operadora de caixa pelos delitos de furto simples, furto qualificado e estelionato, cometidos contra os clientes enquanto atuava como caixa numa agência bancária em São Bernardo do Campo.

Conforme os documentos, a mulher usava a relação de confiança com os clientes para roubar quantias em dinheiro após os saques.

A ex-caixa também foi condenada por induzir as vítimas a contrair empréstimos durante o horário de trabalho. De acordo com as investigações da Justiça, o propósito era se apropriar dos valores acordados.

A estimativa total do prejuízo foi de R$ 20 mil. De acordo com as informações do TJ-SP, o montante foi recuperado apenas após a formalização da denúncia.

Conforme informado pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a decisão tomada em 26 de abril foi por unanimidade, e a pena foi estabelecida em cinco anos de reclusão, inicialmente em regime semiaberto.