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STJ determina revisão do afastamento de Marcelo Lima pelo TJ-SP e suspende medidas cautelares.

Na quarta-feira (24), o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), atendeu parcialmente ao pedido da defesa do prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), que foi afastado por ordem judicial. Ele revogou a medida de recolhimento domiciliar nos fins de semana, feriados e durante a noite. Além disso, flexibilizou a proibição de deixar São Bernardo, permitindo que ele circulasse livremente pelo estado de São Paulo. Também determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), juízo de origem do caso, reavaliasse a real necessidade de afastamento do prefeito da função pública.

Na semana passada, o TJ-SP suspendeu a utilização da tornozeleira eletrônica, porém as outras medidas cautelares permaneceram em vigor. Em relação ao afastamento de Marcelo Lima do cargo, o ministro declarou que “não há na fundamentação da aplicação da medida cautelar descrição de crime antecedente diretamente praticado no âmbito do cargo político.” Em outras palavras, não ficou claro que os delitos atribuídos resultariam do exercício das funções de Chefe do Executivo Municipal. Portanto, parece que a medida de afastamento não está adequada nem atual, precisando ser reavaliada pelo Tribunal com base nos princípios da proporcionalidade e da preservação da soberania da vontade popular.

Advogados acreditam que, embora o despacho do ministro não mencione um prazo, o TJ-SP deve se pronunciar em breve e revogar a decisão de manter Marcelo Lima afastado do Executivo por um ano.