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STF formou maioria para responsabilizar as redes sociais por conteúdos ilícitos e ofensivos publicados pelos usuários.

O Supremo Tribunal Federal formou uma maioria para atribuir às redes sociais a responsabilidade por conteúdos ilegais e ofensivos postados por seus usuários. Até agora, seis ministros já se manifestaram para declarar, de forma parcial ou total, a inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este mecanismo isenta as empresas de responsabilidade civil por prejuízos causados por publicações, a menos que violem uma ordem judicial de remoção.

A maioria foi formada pelo voto do ministro Gilmar Mendes. Ele argumentou que o artigo 19 é “obsoleto” e inadequado para tratar dos delitos no contexto digital. “Sem uma ação regulatória que modifique os incentivos econômicos, ações isoladas de moderação de conteúdo serão estruturalmente inadequadas para atenuar os prejuízos sistêmicos à democracia”, declarou.

Gilmar aderiu ao grupo que defende a utilização do artigo 19 apenas em casos de crimes contra a honra e conteúdos jornalísticos. Em outras palavras, nessas situações, a decisão sobre a remoção é exclusiva do Poder Judiciário.

Em geral, o ministro argumentou que as plataformas online devem eliminar conteúdos ilegais e ofensivos tão logo sejam notificadas pelo usuário.