Serviço apresenta o que pode ou não conter na lista de material didático e quais estratégias para garantir uma volta às aulas como tranquilidade e economia
Neste mês, famílias com crianças começam a se preparar para o retorno às aulas, previsto para início de fevereiro. Tarefas como aquisição de material didático, uniforme ou mesmo matrícula podem se tornar uma dor de cabeça se o consumidor não estiver ciente de seus direitos. Por isso, o Procon Diadema divulga algumas orientações para esse período. Confira:
Quais itens podem ou não estar na lista de material didático?
A lista de material deve ser para itens individuais, ou seja, aqueles que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser inclusos nesta lista materiais de uso coletivo, higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas. Alguns materiais são permitidos para uso no processo pedagógico, porém há limite de quantidade (Consulte a lista completa no link https://portal.diadema.sp.gov.br/procon-diadema-divulga-seis-orientacoes-para-periodo-de-volta-as-aulas/).
















