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O Bom Prato de São Bernardo foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar um adolescente autista em R$ 10 mil.

O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ratificou a decisão da 1a Vara Cível de São Bernardo, assegurando a um jovem de 14 anos, com Transtorno do Espectro Autista, uma compensação financeira de R$ 10 mil por danos morais, em virtude de atos de discriminação e humilhação vivenciados no restaurante Bom Prato, situado na Rua Nicolau Filizola, 100, na Vila Euclides.

O veredicto em segunda instância foi concluído em 24 de setembro e divulgado no DJE (Diário de Justiça Eletrônico) do TJSP em 1o de outubro, com a aprovação do pedido de ampliação da indenização estabelecida na decisão inicial, que havia sido estabelecida em R$ 3.000.

Segundo o defensor do jovem, Ruslan Stuchi, no dia 31 de dezembro de 2021, o adolescente e seu pai almoçaram no restaurante Bom Prato. Quando chegaram, o pai se esforçou para colocar o filho numa mesa destinada a pessoas com deficiência, considerando a situação do garoto e a crise que ele estava passando naquele instante, que necessitava de uma atenção imediata.

Conforme relatado, uma funcionária do local, de maneira agressiva e com palavras ofensivas, pediu que eles se retirassem do local, alegando que a mesa era exclusiva para cadeirantes, ignorando as explicações do pai acerca do autismo do jovem.

O advogado destaca que o serviço, além de desrespeitoso e desumano, vai contra as leis que asseguram direitos aos indivíduos com autismo.

“O pai foi constrangido e frustrado pela situação descrita, optando por deixar o local sem fazer a refeição, o que intensificou ainda mais a crise de seu filho.” “Várias pessoas testemunharam a ação da funcionária e seu despreparo”, declara Stuchi.

A funcionária do restaurante infringiu os direitos do adolescente ao não identificar sua condição e não oferecer o apoio necessário, em violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência e à legislação brasileira, que asseguram um tratamento prioritário e adequado para indivíduos com necessidades especiais. Portanto, a sentença do TJSP é equitativa e evidencia que indivíduos com autismo têm a capacidade de reivindicar seus direitos na esfera judicial”, prossegue o advogado.