Em 1996 o então vereador de Ribeirão Pires, Dalton Hamada teve sua Lei 3934 aprovada pela Câmara Municipal da cidade, e sancionada pelo prefeito da época, Valdirio Prisco. A lei isenta vitimas de chuvas e enchentes do pagamento de IPTU.
A lei defende a isenção do IPTU para o ano corrente a tragédia e caso o morador já tiver quitado o imposto, a prefeitura é obrigada a ressarcir o munícipe.
Quase 23 anos após a promulgação da Lei, o ex-vereador comentou sobre a conquista que pode beneficiar as vítimas das chuvas dos últimos dias. Mas lamentou as mortes.
“Na verdade é um projeto que nunca gostaríamos de ter feito, mas num momento de tristeza e aflições que esses tipos de eventos causam, é o mínimo que nós homens públicos podemos fazer para amenizar um pouco o sofrimento dessas famílias. Importante salientar que nenhum valor material ou em dinheiro em qualquer valor substitue as vidas que infelizmente foram levadas”, comentou.
















