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Juiz indefere Mandado de Segurança pedido por Atila

O juiz, Thiago Elias Massad da 2º Vara Cível, indeferiu na tarde desta terça-feira (16/4), o Mandado de Segurança apresentado pela defesa do prefeito Atila Jacomussi (PSB), que pedia a suspensão do processo de impeachment e o impedimento de voto dos vereadores citados na operação Trato Feito.

De acordo com o magistrado, o indeferimento se justifica pela negativa de Atila em relação aos crimes apontados pela Policia Federal.

“O impetrante, no mérito dos processos de cassação deflagrados, nega, taxativamente, a prática de atos, bem como envolvimento em esquemas de corrupção. Ora, em se admitindo, por hipótese, ser verdadeira a alegação referente à inexistência de tais práticas, por conclusão lógica, não se há de falar em suspeição ou impedimento dos parlamentares locais para julga-lo, pois, repita-se, o impetrante sempre negou a ocorrência de qualquer ato de corrupção,bem como, à evidência, por consequência, nunca reconheceu a ocorrência de pagamento aos vereadores 

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