O governador de São Paulo, João Doria, publicou nesta sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021, o decreto 65.540, que regulamenta ações de fiscalização, poder da polícia contra aglomerações e estipula multas, apreensões de veículos e interdições de estabelecimentos que desrespeitarem as normas de quarentena contra a covid-19, em especial o “toque de restrição”, que será implantado das 23h às 05h em todo o Estado, de 26 de fevereiro a 14 de março.
Segundo o decreto, a Polícia do Estado de São Paulo poderá determinar a dispersão de aglomerações, sempre que constatar reunião de pessoas capaz de aumentar a disseminação da covid-19.
Ainda de acordo com a publicação oficial, as fiscalizações ao descumprimento poderão ser feitas pela Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.
O decreto ainda determina que, em caso de descumprimento das normas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que é o Código Sanitário do Estado.
O inciso I estipula advertência.
Já o inciso III prevê multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente. Atualmente, cada UFESP vale R$ 29,09. Assim, as multas podem variar entre R$ 290,90 e R$ 290.900,00.
O inciso IX, por sua vez, determina a interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; que, no caso, podem ser apreendidos.
No anúncio do “toque de restrição” na última quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, o governador João Doria disse que não haverá interrupção nos transportes públicos sob gestão do Estado, que são:
– Ônibus comuns e seletivos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) nas cinco regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte, Sorocaba, Baixada Santista);
– Ônibus e Trólebus operados pela Metra no Corredor Metropolitano ABD (São Mateus/Jabaquara e Diadema/Brooklin);
– Micro-ônibus e vans de RTO (Reserva Técnica Operacional) com gestão da EMTU;
– VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) operado pela BR Mobilidade entre Santos e São Vicente no litoral paulista;
– Ônibus suburbanos e rodoviários gerenciados pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo);
– CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos);
– Metrô (linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha de operação pública; linhas 4-Amarela e 5-Lilas de operação privada – CCR/Ruas Invest)
– Monotrilho (linha 15-Prata)
FONTE: Diário do Transporte