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Doria decreta intervenção da polícia para dispersar aglomerações e multas de até R$ 290 mil para quem desrespeitar toque de restrição

O governador de São Paulo, João Doria, publicou nesta sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021, o decreto 65.540, que regulamenta ações de fiscalização, poder da polícia contra aglomerações e estipula multas, apreensões de veículos e interdições de estabelecimentos que desrespeitarem as normas de quarentena contra a covid-19, em especial o “toque de restrição”, que será implantado das 23h às 05h em todo o Estado, de 26 de fevereiro a 14 de março.

Segundo o decreto, a Polícia do Estado de São Paulo poderá determinar a dispersão de aglomerações, sempre que constatar reunião de pessoas capaz de aumentar a disseminação da covid-19.

Ainda de acordo com a publicação oficial, as fiscalizações ao descumprimento poderão ser feitas pela Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública e Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON.

O decreto ainda determina que, em caso de descumprimento das normas, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos incisos I, III e IX do artigo 112 da Lei nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, que é o Código Sanitário do Estado.

O inciso I estipula advertência.

Já o inciso III prevê multa de 10 a 10 mil vezes o valor nominal da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) vigente. Atualmente, cada UFESP vale R$ 29,09. Assim, as multas podem variar entre R$ 290,90 e R$ 290.900,00.

O inciso IX, por sua vez, determina a interdição parcial ou total do estabelecimento, seções, dependências e veículos; que, no caso, podem ser apreendidos.

No anúncio do “toque de restrição” na última quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021, o governador João Doria disse que não haverá interrupção nos transportes públicos sob gestão do Estado, que são:

– Ônibus comuns e seletivos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) nas cinco regiões metropolitanas do Estado (São Paulo, Campinas, Vale do Paraíba/Litoral Norte, Sorocaba, Baixada Santista);

– Ônibus e Trólebus operados pela Metra no Corredor Metropolitano ABD (São Mateus/Jabaquara e Diadema/Brooklin);

– Micro-ônibus e vans de RTO (Reserva Técnica Operacional) com gestão da EMTU;

– VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) operado pela BR Mobilidade entre Santos e São Vicente no litoral paulista;

– Ônibus suburbanos e rodoviários gerenciados pela Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo);

– CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos);

– Metrô (linhas 1-Azul, 2-Verde e 3-Vermelha de operação pública; linhas 4-Amarela e 5-Lilas de operação privada – CCR/Ruas Invest)

– Monotrilho (linha 15-Prata)

FONTE: Diário do Transporte

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