Na fase final do processo relacionado ao golpe, a PGR (Procuradoria-Geral da República) sustentou, na segunda-feira, 14, a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro por diversos delitos que, somadas as penas, podem resultar em aproximadamente 43 anos de prisão.
Segundo a PGR, Bolsonaro colocou em prática um plano gradual e organizado de ataque às instituições democráticas, visando prejudicar a alternância legítima de poder nas eleições de 2022.
Em uma manifestação de 517 páginas, o documento reiterou as acusações contra Bolsonaro e solicitou sua condenação pelos seguintes delitos:
- Comando de organização criminosa armada, estabelecido na Lei n.º 12.850/2013, artigo 2º, caput, com os agravantes dos parágrafos 2º e 4º, inciso II, relacionados ao emprego de arma de fogo e à envolvimento de servidor público. Considerando as qualificadoras, a pena para esse delito pode alcançar até 17 anos de reclusão.
- O delito de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, descrito no artigo 359-L do Código Penal, com uma pena máxima de 8 anos de reclusão.
- A sentença pelo delito de golpe de Estado, conforme o artigo 359-M do Código Penal, cuja punição pode alcançar até 12 anos de reclusão. No que diz respeito aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, as alegações finais solicitam a condenação do ex-presidente pelo crime de dano qualificado, caracterizado por violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, resultando em considerável prejuízo para a vítima, conforme estipulado no artigo 163, parágrafo único, incisos I, III e IV, do Código Penal. A condenação por esse delito pode chegar a 6 anos de reclusão.
- Por último, menciona-se o delito de deterioração de patrimônio tombado, descrito no artigo 62, inciso I, da Lei n.º 9.605/1998, cuja pena pode chegar a 3 anos de reclusão.
- Se a 1ª Turma do Supremo aceitar os argumentos da acusação, o ex-presidente poderá receber uma pena de aproximadamente 43 anos de prisão.
















