Em uma decisão final, sem a possibilidade de recorrer novamente, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) rejeitou o recurso do diretor do Hospital Estadual Mário Covas, Adilson Joaquim Cavalcante. Ele pretendia encerrar o contrato entre o hospital e o Centro Universitário FMABC (Faculdade de Medicina do ABC). A decisão mantém a parceria para a prestação de serviços em clínica médica, assegurando que os médicos residentes da faculdade continuem a realizar consultas supervisionadas no hospital. Isso, de acordo com a faculdade, afeta diretamente a formação dos alunos e a qualidade do atendimento oferecido pelo hospital.
O conflito legal começou em abril deste ano, quando Cavalcante tomou a decisão unilateral de rescindir o contrato com a FMABC, que é encarregada de fornecer residentes e alunos de medicina para atividades de ensino e assistência no hospital. De acordo com o diretor do hospital, o contrato estava sendo cumprido de maneira regular até abril de 2024, quando ocorreu um “descumprimento das obrigações contratuais, ligadas ao tempo de permanência dos profissionais nas instalações do hospital, bem como em relação à cláusula que determina a liberação dos profissionais até as 10h da manhã”.
Naquele momento, a decisão do diretor de rescindir o acordo foi suspensa pelo Tribunal de Justiça. No mês de junho, o caso foi analisado e a decisão ratificou a validade do contrato. Agora, o recurso de Cavalcante foi definitivamente negado pela 11a Câmara de Direito Público do TJSP – o Diário teve acesso à certidão que atesta o trânsito em julgado.
“O Hospital Mário Covas conta com um grande número de residentes e alunos do quinto e do sexto anos de Medicina da FMABC que, em razão da ruptura contratual, não teriam a devida supervisão e orientação profissional, além de um rompimento ser extremamente prejudicial tanto do ponto de vista acadêmico quanto em relação à qualidade da assistência prestada aos pacientes”, disse a FMABC em comunicado.
















