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Impactos da Reforma da Previdência – Regras de transição

A IMPORTÂNCIA DE UM PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

Como é de conhecimento de todos recentemente tivemos a aprovação da Reforma da Previdência, o que tem ocasionado muitas dúvidas e insegurança para os trabalhadores, segurados e seus dependentes.

A Reforma Previdenciária trouxe sérios impactos na expectativa de muitos brasileiros, principalmente para aqueles que já estavam programando a sua aposentadoria.

Além de muitos impactos, um deles foi o valor dos benefícios, já que antes da Reforma ser publicada os benefícios eram apurados com base nos 80% dos maiores salários de contribuições do trabalhador, sendo considerados aqueles a partir de julho de 1994.

Com a Reforma passou a ser considerados todos os salários de contribuições desde julho de 1994.

Entretanto, importante informar que está ainda em votação uma Proposta de Emenda Constitucional Paralela (PEC 133/2019), possibilitando regras de transição também para o cálculo de benefícios. Se aprovada e sancionada com o mesmo texto,  os benefícios serão apurados da seguinte forma: Até 2022, a base de cálculo será dos 80% maiores salários de contribuições a partir de 07/94; De 2022 a 2024,serão considerados os 90% maiores salários de contribuições desde 07/94; A partir de 2025, a base de cálculo será aquela aprovada na Reforma, ou seja, será a média de todos os salários de contribuições (100%) desde 07/94.

Com todas essas recentes alterações, existem vários questionamentos dos brasileiros e vem aquela famosa pergunta que não quer se calar “E como fica minha situação depois da Reforma?”  A resposta não é tão objetiva assim.

Para aqueles que já haviam preenchido impreterivelmente todos os requisitos para ser concedido o benefício, deverá ser preservado o direito adquirido. Para os demais casos, a Reforma trouxe diversas regras de transição para serem aplicadas ao caso concreto.

A sugestão é que o trabalhador, o segurado e dependentes, procurem um Advogado Especialista Previdenciário para ser feito um PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO, sendo aplicada a melhor regra de transição para o seu caso concreto. Nesse caso, o Advogado irá demonstrar ao seu cliente uma ou mais opções, ficando a escolha do cliente qual melhor opção a ser aplicada à sua necessidade.

Nécia Batista Lopes da Silva – Advogada (2003), Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Membro das Comissões de Direito Previdenciário e Direito do Trabalho da OAB de São Caetano do Sul.

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Redação do site Bastidor Político. Veículo criado em 2016 com intuito de levar os bastidores da informação.

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