O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4º Câmara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio do fundo eleitoral e partidário. Os valores, de acordo com a decisão, ficam a disposição do governo Federal para usar no combate ao Coronavírus.

O juiz federal, Itagiba Catta Preta Neto, da 4º Câmara Federal Cível de Brasília, determinou o bloqueio do fundo eleitoral e partidário. Os valores, de acordo com a decisão, ficam a disposição do governo Federal para usar no combate ao Coronavírus.
Isso vai fechar em 0 segundos