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Justiça Eleitoral reconhece registro e autoriza o primeiro prefeito eleito pelo PSL no Brasil a assumir o cargo em Mirandópolis (SP)

No último dia 8 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, por unanimidade, autorizar a candidatura de Everton Sodário (PSL), prefeito, e Ademiro Olegário dos Santos, o Mirão do Sindicato (PSL), vice-prefeito, que aguardavam a decisão judicial para assumirem a Prefeitura da cidade de Mirandópolis, no interior paulista. Sodário foi o primeiro prefeito brasileiro eleito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro.

Apesar de terem obtido vitória esmagadora na eleição suplementar ocorrida dia 29 de setembro – 6.152 votos (59,24% dos votos válidos) – o registro de candidatura permanecia indeferido, em razão da falta de documentação suficiente para comprovar o tempo de filiação partidária exigida por lei (seis meses antes do pleito) do vice-prefeito.

advogado que representou os candidatos, Bruno Cristaldi, do escritório Delmanto e Cristaldi Advogados Associados, esclarece que defendeu a possibilidade de reconhecimento do tempo de filiação, apresentando, dentre outros documentos, ata notarial na qual se pode verificar a data de recebimento da resposta do partido confirmando o ato de filiação de Ademiro. “A tese foi forte o suficiente para conquistar o apoio até mesmo do Ministério Público, que se mostrou favorável ao recurso em parecer do Procurador Regional Eleitoral, Dr. Pedro Barbosa”, aponta.

O relator do caso no TRE-SP, juiz Maurício Fiorito, reconheceu a excepcionalidade do caso, aceitando os documentos apresentados e acolhendo os embargos declaratórios, com efeitos infringentes (aqueles capazes de alterar o resultado do acórdão embargado).

Bruno Cristaldi informa que o TRE-SP deve comunicar a Zona Eleitoral de Mirandópolis nas próximas horas para ordenar a recontagem dos votos e subsequente diplomação dos eleitos.

O advogado eleitoralista ressalta a importância do julgado, pois concentra dois valiosos precedentes. “Em primeiro lugar, o Tribunal Paulista reconheceu a possibilidade de documentos novos serem juntados em segunda instância, após a decisão colegiada, em fase de embargos declaratórios. Isto porque as ações de registro de candidatura tratam de questões de grande relevância constitucional e fundamentais para o processo democrático, lidando com parte dos Direitos Políticos, mais especificamente a cidadania passiva – o direito de ser votado. Quando uma ação ameaça impedir um candidato de participar das eleições, é preferível buscar a verdade real em detrimento de excessivo formalismo processual. Essa postura mais garantista da Justiça Eleitoral é, indiscutivelmente, mais prudente e mais humana, interferindo na vontade popular sufragada nas urnas apenas em último caso”.

Bruno Cristaldi também destaca que a decisão atenuou as regras estabelecidas da Súmula TSE nº 20, que exige documento dotado de fé pública para se comprovar a filiação partidária nos casos de desídia ou má fé da agremiação, que deixa de submeter o nome do novo filiado na lista que deve enviar ao Tribunal Superior Eleitoral

Samuel Boss
Samuel Boss
Iniciou sua carreira na criação do Blog do Vereador que se transformou no jornal de sátira política, Quarta Ordinária. Escreveu para os jornais Estação Notícia, Repórter Diário e Opinião Pública. Foi editor do Jornal A Voz de Ribeirão Pires e criador da TV São Caetano. Teve programas na TV+, EcoTV, TVABCD, Repórter Diário e Rádio ABC.

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