Thiago Elias Massad, da 2ª Vara Cível do Foro de Mauá negou o pedido de Tutela Antecipada feito pela empresa Suzantur que exige a retirada das gratuidades dada pelo decreto de 23 de janeiro de 2019 da Prefeitura.
A informação foi divulgada pelo jornal Diário do Transporte.
O decreto prevê a gratuidade de alunos de estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos MEC; pessoas que exercem função de distribuidor de correspondência, desde que em serviço; policial Civil, Militar e Guarda Civil Municipal e ainda integrantes da Guarda Infanto Juvenil e Bombeiros Mirins.
O mérito da ação não foi julgado ainda. O magistrado não entendeu que coubesse decisão de urgência.
“As gratuidades estão previstas em Leis Municipais vigentes, que datam de 1984 a 2015. Diante disso, não é possível vislumbrar, de plano, probabilidade do direito.”
A ação prossegue na justiça.