A Vara da Infância e Juventude de São Bernardo ordenou que a Prefeitura reestruture a extinta Fundação Criança, uma autarquia que assistia crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade por 22 anos, desde 1998. A Lei Municipal n.º 6.940, durante a administração do ex-prefeito Orlando Morando (sem partido), resultou na extinção da instituição em 2020. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou a referida norma inconstitucional em 2022, e, após recursos, essa decisão foi confirmada de maneira definitiva em fevereiro deste ano.
A Câmara Municipal de São Bernardo aprovou a extinção da Fundação Criança com a justificativa de que a autarquia não estava mais cumprindo suas metas. Além disso, a medida fazia parte de um conjunto de projetos que incluía a extinção de outras instituições. Os serviços públicos que eram prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social foram transferidos pela norma.
Na sentença divulgada na terça-feira (1º), a juíza Isabelle Ibrahim Brito afirmou que a extinção da autarquia foi ilegal e prejudicou o interesse público, particularmente no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes. De acordo com o documento, a conclusão do atendimento teria infringido preceitos constitucionais e várias diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal e pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão é passível de recurso.
DECISÃO
A juíza ordenou que a Prefeitura elabore um plano de ação para a reestruturação da Fundação Criança em seis meses, o qual precisará de aprovação judicial. A Justiça também deverá supervisionar a implementação e a restauração da instituição, além das ações e programas desenvolvidos. Para desenvolver o plano, o Paço deve consultar o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) e a sociedade civil, realizando audiências públicas.















