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Nomeação de Kiko em São Bernardo pode ser barrada por Lei da Ficha Limpa

Kiko Teixeira (PSDB) anunciado nesta terça-feira (29) pelo prefeito de São Bernardo do Campo para assumir a pasta da Administração e Inovação pode ter a sua nomeação barrada por estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tanto na legislação Federal como na Lei Municipal nº 6.333 de 16 de abril de 2014 que segundo o artigo 1º, inciso 2º diz que :

“É vedada a nomeação para cargos em comissão, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Bernardo do Campo, das pessoas inseridas nas seguintes hipóteses:

§ 1º Os que tenham contra sua pessoa, representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político desde a decisão até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos.
§ 2º Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena”…

No caso de Kiko Teixeira, o mesmo foi condenado em 26/09/2018 por ato de improbidade administrativa quando foi prefeito da cidade de Rio Grande da Serra e sua condenação vai até 26/09/2023

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