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Fase emergencial em São Paulo: O que abre e o que fecha

Entra em vigor nesta segunda-feira, 15 de março de 2021, a fase emergencial do Plano São Paulo, com medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades para tentar diminuir o ritmo do avanço da covid-19 no Estado.

Com base no decreto oficial do governador João Doria e no material da assessoria de comunicação do Governo do Estado de São Paulo.

O QUE ESTÁ PROIBIDO:

– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;

– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).

– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;

– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores

– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques

– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.

– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)

– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações

POUPATEMPO E DETRAN:

Poupatempo e Detran: Estarão fechados em todo o Estado de São Paulo até  pelo menos 30 de março de 2021, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/

TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:

A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.

RECOMENDAÇÃO:

– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):

Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:

I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;

II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;

III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio

– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:

Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.

– Educação Estadual, Municipal e Privada:  Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.

RODÍZIO DE VEÍCULOS, ZONA AZUL E RESTRIÇÃO A FRETADOS E CAMINHÕES: São aplicados normalmente.

O QUE PODE FUNCIONAR E COMO

– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.

– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h

– Farmácias: Sem nenhuma restrição

– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência

– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops

– Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e com atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade).

– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô

– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos

– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)

– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)

– Rodoviárias (sem restrições)

– Indústria em geral (sem restrições)

– Construção Civil (obras) (sem restrições)

– Agricultura (sem restrições)

– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)

– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas

– Segurança Pública (sem restrições)

– Segurança Privada (sem restrições)

– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)

– Limpeza Pública (sem restrições)

– Serviços privados de limpeza (sem restrições)

Fonte: Diário do Transporte

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