Entra em vigor nesta segunda-feira, 15 de março de 2021, a fase emergencial do Plano São Paulo, com medidas mais rígidas de restrição de circulação e atividades para tentar diminuir o ritmo do avanço da covid-19 no Estado.
Com base no decreto oficial do governador João Doria e no material da assessoria de comunicação do Governo do Estado de São Paulo.
O QUE ESTÁ PROIBIDO:
– atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes, “shopping centers”, galerias e estabelecimentos congêneres e comércio varejista de materiais de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
– comércio de material de construção – proibido o funcionamento e atendimento ]presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
– realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo;
– realização de eventos esportivos de qualquer espécie; profissionais ou amadores
– reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praias e parques
– desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
– Serviços de tecnologia da informação: Obrigatoriedade de teletrabalho (home office)
– Baladas, Festas, Concentrações, Comemorações
POUPATEMPO E DETRAN:
Poupatempo e Detran: Estarão fechados em todo o Estado de São Paulo até pelo menos 30 de março de 2021, mas os serviços podem ser feitos pela internet: Poupatempo: https://www.poupatempo.sp.gov.br/ – Detran: https://www.detran.sp.gov.br/
TOQUE DE RESTRIÇÃO x TOQUE DE RECOLHER:
A principal diferença é que enquanto o toque de restrição focava as fiscalizações em aglomerações e comércios na noite/madrugada, o toque de recolher deve possibilitar abordagens às pessoas durante a movimentação neste período.
RECOMENDAÇÃO:
– Escalonamento de horários para evitar lotação nos transportes coletivos (vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô):
Na Região Metropolitana de São Paulo, sem prejuízo da observância das normas locais aprovadas pelos respectivos Municípios, recomenda-se que a abertura e a troca de turnos em estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços sejam ajustadas de modo a evitar o deslocamento simultâneo de colaboradores nos meios de transporte público coletivo de passageiros, observando, no que couber, os seguintes horários:
I – entre 5 horas e 7 horas, para o setor industrial;
II – entre 7 horas e 9 horas, para o setor de serviços;
III – entre 9 horas e 11 horas, para o setor de comércio
– Teletrabalho (home office) é recomendado para setores administrativos públicos, inclusive para as gestões:
Durante a vigência das medidas emergenciais de que trata este decreto, fica recomendado que os Prefeitos de Municípios paulistas adotem, no âmbito de suas respectivas administrações, preferencialmente o regime de teletrabalho.
– Educação Estadual, Municipal e Privada: Recesso da rede estadual por 15 dias, com recomendação para que escolas municipais e privadas sigam o mesmo procedimento.
RODÍZIO DE VEÍCULOS, ZONA AZUL E RESTRIÇÃO A FRETADOS E CAMINHÕES: São aplicados normalmente.
O QUE PODE FUNCIONAR E COMO
– Hotelaria: Permissão de hospedagem, mas proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
– Supermercados: Podem funcionar a qualquer horário, mas por causa da lotação do transporte público, a recomendação (e não obrigação) é que abram entre 9h e 11h
– Farmácias: Sem nenhuma restrição
– Saúde Humana: clínicas, hospitais e unidades de emergência
– Saúde e Alimentação Animal: clínicas, hospitais veterinários, petshops
– Bancos e Lotéricas: funcionam em horário normal e com atendimento presencial, mas quem puder, deve preferir os serviços digitais (recomendação e não obrigatoriedade).
– Transporte coletivo sem restrições: vans, ônibus, trólebus, monotrilho, trem, metrô
– Transporte individual público sem restrições: táxis, aplicativos
– Transporte de fretamento para trabalhadores de atividades permitidas: ônibus e vans (sem restrições)
– Transporte terrestre interestadual e internacional: ônibus rodoviários e trens (sem restrições)
– Rodoviárias (sem restrições)
– Indústria em geral (sem restrições)
– Construção Civil (obras) (sem restrições)
– Agricultura (sem restrições)
– Transporte de Cargas para abastecimento (sem restrições)
– Postos de combustíveis: sem restrições para abastecimento de veículos e as lojas de conveniência estão restritas
– Segurança Pública (sem restrições)
– Segurança Privada (sem restrições)
– Aeroportos (sem restrições nas operações aéreas)
– Limpeza Pública (sem restrições)
– Serviços privados de limpeza (sem restrições)
Fonte: Diário do Transporte