Crise na Starbucks gera demissões em massa e falta de pagamento de rescisões em todo o Brasil 

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Entidades estudam petição defendendo os direitos coletivos dos trabalhadores, apontando divergências na interpretação legal adotada pela SouthRock Capital, administradora da rede no Brasil.

O grupo SouthRock Capital, responsável pela gestão da Starbucks no Brasil, enfrenta uma grave crise financeira, culminando com o pedido de recuperação judicial na última semana de outubro. Com dívidas acumuladas em torno de R$1,8 bilhão, a empresa iniciou um processo de reestruturação que afeta diretamente seus funcionários. A crise se agravou com demissões em larga escala e a ausência de pagamento das rescisões, intensificando a tensão entre a marca e sua força de trabalho.

A rede, que possui 187 lojas no território nacional, já viu 43 de suas unidades fechadas, além de muitas outras em meio a processos de despejo. Empregados de diversos estados brasileiros relatam demissões, aumentando a incerteza sobre o recebimento de direitos trabalhistas. Em um comunicado oficial, a Starbucks declarou sua incapacidade de liquidar as pendências trabalhistas em tempo hábil.

O e-mail encaminhado aos colaboradores esclarece: “Informamos que, devido à atual situação da empresa e ao processo de recuperação judicial em andamento, estamos legalmente impedidos de efetuar pagamentos de débitos anteriores a 31/10/2023. Por conseguinte, o pagamento de rescisões contratuais está, no momento, inviabilizado. Lamentamos profundamente a situação e nos comprometemos a atualizar os envolvidos assim que houver definições sobre valores e datas de pagamento.”

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) já se posicionou sobre o caso. O advogado da entidade, Alessandro Vietri, sugere uma petição defendendo os direitos dos trabalhadores, apontando divergências na interpretação legal adotada pela Starbucks. Este cenário reforça o debate sobre as responsabilidades empresariais em contextos de crise econômica e os direitos dos trabalhadores frente a processos de recuperação judicial. 

“Esse crédito que a empresa está devendo é um crédito trabalhista que pode, sim, ser pago, independentemente do plano de recuperação judicial. Como a empresa mesma admitiu, o pedido foi ajuizado e ainda não foi concedido pelo juiz. Então a empresa poderia sim pagar aquelas verbas rescisórias, que são líquidas e certas, para os trabalhadores, aquelas em que o próprio administrador da empresa reconhece o devido, através dos termos de rescisão do contrato de trabalho”, alega Vietri.

O advogado explica que a própria lei de falência diz que qualquer crédito que seja estritamente salarial de até cinco salários mínimos, que são considerados vencidos até três meses antes da recuperação judicial, devem ser pagos até 30 dias da homologação do plano. ” O artigo 54 da lei de falência prevê isso. Não há esse impedimento legal, não incorre em crime de favorecimento de credor de nenhuma maneira. É o contrário, poderia até incorrer nesse ilícito se ela não efetuasse esse crédito no pagamento dos trabalhadores. O grupo SouthRock poderia estar fazendo o inverso do que coloca” completa.