spot_imgspot_imgspot_imgspot_img
spot_imgspot_imgspot_imgspot_img

top 5 da semana

spot_img

posts relacionados

Câmara aprova renda básica emergencial, projeto é baseado em idéia de Suplicy

O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator do projeto que prevê pagamento de um auxílio emergencial aos mais pobres (PL 9236/17), entrou em acordo com o líder do governo, deputado Vítor Hugo (PSL-GO), e o Executivo concordou em aumentar de R$ 500 para R$ 600 o valor de cada cota da renda mínima a ser concedida enquanto durar a pandemia do coronavírus, sendo assim uma família com pai e mãe terá direito R$ 1.200 e uma família com mãe solteira o mesmo valor. Projeto segue para o senado, mas é quase certo sua aprovação.

Para Eduardo Suplicy (PT), defensor obstinado do conceito, é chegada a hora da implementação da renda básica de cidadania.

“Há um número crescente de economistas, cientistas, filósofos dos mais variados espectros políticos que hoje estão de acordo que é necessário implementar a renda básica como um direito à cidadania. Trata-se de uma renda suficiente para atender as necessidades de cada pessoa, como um direito de todos, incondicionalmente”, afirmou o parlamentar.

Suplicy comemorou a aprovação e lembrou que agora todos devem pressionar os senadores:

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
– renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
– não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:
– exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
– ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ;
– trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Popular Articles