Justiça proíbe carreata em Santo André sob pena de multa

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o juiz da 1° Vara de Fazenda Pública de Santo André, Jenilson Rodrigues Carreiro, deferiu uma liminar suspendendo a carreta organizada para amanhã (16/4) às 13h, sob pena de multa de R$ 5 mil para os organizadores e R$ 1 mil para os participantes.

A carreata estava sendo organizada pelas redes sociais com o objetivo de pedir a reabertura do comércio, em decorrência das medidas restritivas pela crise do Coronavírus.

A liminar foi deferida a pedido da Prefeitura de Santo André.