A Prefeitura de Ribeirão Pires descumpriu o decreto 6770/17, na qual se comprometia a preservar, através de tombamento, a Casa do Herbert Richers, localizada na área central da cidade.
O executivo, sob a justificativa de que o imóvel estava sendo invadido por usuário de drogas, resolveu reformar e não restaurar a casa (conforme prometido previa o decreto), e entregá-la como base da Defesa Civil.
Em outubro de 2017, a Prefeitura prometeu, após o tombamento, restaurar o imóvel. Leia aqui.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito, Kiko Teixeira (PSDB), qualquer intervenção no imóvel “localizadas dentro da área delimitada sujeitas à prévia aprovação do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural e Natural, nos termos da Lei nº 4.235/1999″.
O Conselho Municipal não foi consultado, pois, as decisões deliberadas pelo colegiado são publicados no Diário Oficial da cidade.
De acordo com a lei 4.235/1999 “Os bens devidamente protegidos e preservados pelo instituto do tombamento, provisória ou definitivamente, não poderão ser destruídos, demolidos, mutilados, alterados ou descaracterizados, mesmo que parcialmente, sob pena de embargo e/ou multa a serem impostos ao infrator, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e criminais“.
No entanto a prefeitura descaracterizou o imóvel, alterando sua cor, além de retirar no interior da casa, o piso de taco de madeira, substituindo por cimento.
Questionamos a Prefeitura se as intervenções passaram pelo crivo do conselho, e se as mesmas se tratavam de restauro ou reforma, a Comunicação respondeu que “o imóvel, antes abandonado, está sendo revitalizado, mantidas suas características arquitetônicas originais. A ação segue os parâmetros legais para esse tipo de intervenção e contribuirá com a preservação e a segurança da Casa”.