Em resposta ao projeto de lei Projeto de Lei nº 18/2020 que propõe o não recolhimento das contribuições previdenciárias dos funcionários públicos da cidade entre o período de 1º de março de 2020 à 31 de dezembro de 2020, o vereador de Ribeirão Pires, Guto Volpi afirmou ser contrário ao projeto e informou que a ‘Prefeitura não paga a contribuição previdenciária patronal via Imprerp desde 2019’.
De acordo com um parecer da Consultoria Financeira Simone Lopes, que atua no Imprerp: “dada a palavra a Diretora Financeira do comitê de investimentos, Rosely Catanho Lopes Sanchez, cientificou aos demais membros sobre a divida patronal de março, abril e maio de 2019, como também julho a dezembro, décimo terceiro, além de janeiro e fevereiro de 2020 no valor de R$ R$ 9,3 milhões“, diz parte do documento.
OUTRO LADO
Nota da Prefeitura
Sobre o Projeto de Lei Nº 18/2020, o Executivo Municipal, amparado pela Lei Complementar do Governo Federal Nº 173, de 27 de maio de 2020, propôs a suspensão TEMPORÁRIA do recolhimento da contribuição previdenciária patronal devida ao Regime Próprio de Previdência Municipal (até dezembro de 2020). O pagamento dos valores referentes à contribuição patronal será retomado a partir de 2022, garantindo segurança ao funcionalismo público municipal.
A proposta apresentada à Câmara Municipal segue as diretrizes do Programa Nacional de Enfrentamento à COVID-19 (Lei Complementar 173), discutida por Estados e Municípios de todo o País, por meio da Confederação Nacional dos Municípios, e aprovada pelo Congresso Nacional.
Como é de amplo conhecimento da população, a crise provocada pela pandemia do coronavírus causou impactos econômicos às cidades e Estados brasileiros, assim como também acontece por todo o Mundo.
Para que os Estados e Municípios honrem pagamentos de serviços e despesas essenciais, como a folha de pagamento de servidores públicos, medidas estão sendo tomadas em âmbito nacional.
A Prefeitura de Ribeirão Pires atende a todos os parâmetros legais e seguirá dando transparência aos esforços municipais para a superação dos efeitos da pandemia – especialmente na Saúde Pública e para amenizar os impactos financeiros desta crise global.
Vale destacar que recursos enviados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado para ações de combate ao coronavírus devem ser destinados exclusivamente a esta finalidade. Portanto, estes repasses não cobrem despesas permanentes da Prefeitura para outras áreas, como a folha de pagamento dos funcionários, por exemplo”.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ribeirão Pires
Secretaria de Comunicação