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Prefeitos não podem abrir o comércio, decide o STF

Ministério Público do Estado de São Paulo está entrando na justiça contra os prefeitos que decretaram a abertura do comércio em suas cidades

O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, confirmou em sua decisão (08/4), que a autonomia dos prefeitos e governadores para atuarem na pandemia do Coronavírus é somente para adoção ou manutenção de medidas restritivas.

Com base nesta decisão do Supremo, o Ministério Público do Estado de São Paulo está ingressando com ações judiciais contra os prefeitos que permitiram a abertura do comércio, já que o Estado de São Paulo decretou a quarentena até o dia 11 de maio e os municípios não podem flexibilizar a medida estadual em seus territórios.

Decretos municipais com conteúdo que visam a flexibilização da quarentena e reabertura do comércio têm sido alvos de ações do MP, a exemplo do que ocorreu em Santo André e Diadema. Ambas as cidades publicaram decreto com a flexibilização do funcionamento do comércio e foram alvos de ações judiciais.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda de Diadema, concedeu uma liminar ao Ministério Público (MP), na última sexta-feira (24/4), para derrubar o decreto que flexibilizava a abertura de comércios em na cidade, que estava valendo desde a última quinta-feira (23/4). Caso seja descumprida, a Prefeitura será obrigada a pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A ação judicial foi proposta pela OAB Federal e pode ser consultada na página do STF: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=441075&ori=1

Samuel Boss
Samuel Boss
Iniciou sua carreira na criação do Blog do Vereador que se transformou no jornal de sátira política, Quarta Ordinária. Escreveu para os jornais Estação Notícia, Repórter Diário e Opinião Pública. Foi editor do Jornal A Voz de Ribeirão Pires e criador da TV São Caetano. Teve programas na TV+, EcoTV, TVABCD, Repórter Diário e Rádio ABC.

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