De acordo com a legislação federal, os prefeitos municipais podem desvincular da receita até 30% da arrecadação de taxas, multas e tributos, como a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e multas de trânsito.
Com isso, o executivo muitas vezes destina o dinheiro – que poderia ser investido em melhorias na iluminação do município ou na educação de trânsito – para o pagamento de fornecedores.
A fim de estabelecer objetivos na desvinculação de receita, o vereador de Mauá, Chico do Judô (Patriotas), apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal que obriga que os 30% de desvinculação de receita proveniente de taxas e multas sejam aplicadas no investimento de Saúde e Educação do Município.
“Nós queremos dar uma destinação objetiva dos 30% da desvinculação, que não seja apenas pagar fornecedores, mas investir na nossa educação e saúde de Mauá”, justificou.