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Lei de Chico do Judô obriga o executivo a investir os 30% da Desvinculação de Receita em Saúde e Educação

De acordo com a legislação federal, os prefeitos municipais podem desvincular da receita até 30% da arrecadação  de taxas, multas e tributos, como a CIP (Contribuição de Iluminação Pública) e multas de trânsito.

Com isso, o executivo muitas vezes destina o dinheiro – que poderia ser investido em melhorias na iluminação do município ou na educação de trânsito – para o pagamento de fornecedores.

A fim de estabelecer objetivos na desvinculação de receita, o vereador de Mauá, Chico do Judô (Patriotas), apresentou um Projeto de Lei na Câmara Municipal que obriga que os 30% de desvinculação de receita proveniente de taxas e multas sejam aplicadas no investimento de Saúde e Educação do Município.

“Nós queremos dar uma destinação objetiva dos 30% da desvinculação, que não seja apenas pagar fornecedores, mas investir na nossa educação e saúde de Mauá”, justificou.

Bastidor Político
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Redação do site Bastidor Político. Veículo criado em 2016 com intuito de levar os bastidores da informação.

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