Foto: G1

[sg_popup id=”43″ event=”onload”][/sg_popup]A 2ª Vara Cível do Fórum de Mauá decidiu pela extinção da ação impetrada pelo PT que queria considerar  o cargo de prefeito vago, com a ausência do prefeito Atila Jacoumissi (PSB) desde 9 de maio.

Para pedir a vacância do cargo, o PT alegou  que  um chefe do Executivo pode se ausentar por até 30 dias e não 45 como é o entendimento da Câmara que aprovou em maio uma ausência de 15 dias e depois outra de mais um mês.
“Inexiste reserva legal para que o prefeito fique 45 dias ausente do município ou fora do cargo”, a dizia o mandato de segurança ao citar os artigos 56 e 57 da LOM.

A Justiça discordou da tese.

“No caso em apreço, não se vislumbra hipótese de licença ou afastamento do cargo, mas ausência decorrente de motivo de força maior, porquanto o não exercício do cargo independe da vontade de seu titular, já que decorrente de decisão de caráter, ainda não definitivo”, concluiu a 2ª Vara.